Área de Atuação

Direito do Consumidor

Defesa dos seus direitos frente a práticas abusivas, cobranças indevidas e serviços não prestados.

Sobre esta área

O consumidor tem direitos. Conhecê-los é o primeiro passo.

O Código de Defesa do Consumidor protege o cidadão em relações de consumo desequilibradas — com empresas, bancos, operadoras de plano de saúde, incorporadoras e prestadores de serviços.

A orientação jurídica nessa área permite identificar práticas ilegais, exigir reparação por danos materiais e morais, e negociar ou contestar cobranças e contratos de forma embasada e efetiva.

Demandas atendidas

Como o escritório pode orientar

Cobrança indevida ou abusiva
Negativação indevida no SPC/Serasa
Produto com vício ou defeito
Serviço não prestado ou prestado de forma inadequada
Cláusulas abusivas em contratos
Revisão de contrato bancário ou financiamento
Recusa ou cancelamento indevido de plano de saúde
Publicidade enganosa ou prática comercial abusiva
Dano moral decorrente de relação de consumo
Devolução de valores pagos indevidamente
Quando buscar orientação?

Você não precisa aceitar práticas abusivas.

A orientação jurídica permite agir com segurança e embasamento diante de situações de desvantagem no mercado de consumo.

  • Ao receber cobranças que não reconhece ou que já foram pagas
  • Ao ser inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes
  • Ao receber produto com defeito ou serviço inadequado
  • Antes de assinar contratos com cláusulas que pareçam desvantajosas
  • Diante de recusa indevida de cobertura de plano de saúde

"Conhecer seus direitos como consumidor é o primeiro passo para se proteger."

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre direito do consumidor

As respostas têm caráter informativo e não substituem análise jurídica específica.

Tenho direito a indenização por dano moral em relação de consumo?

Sim. O dano moral em relações de consumo é reconhecido pela legislação e pela jurisprudência. Situações como negativação indevida, cobranças vexatórias, recusa ilegal de serviços e exposição pública indevida podem gerar o direito à reparação por danos morais, além da reparação material quando houver prejuízo financeiro.

O que fazer quando sou cobrado por algo que já paguei?

Guarde o comprovante de pagamento e entre em contato com a empresa exigindo o reconhecimento do pagamento e cessação imediata da cobrança. Se a situação persistir ou resultar em negativação, é possível exigir judicialmente a reparação e, em alguns casos, o dobro do que foi cobrado indevidamente (art. 42 do CDC).

Qual o prazo para reclamar de produto ou serviço com defeito?

O CDC estabelece prazos de 30 dias para produtos e serviços não duráveis, e 90 dias para duráveis, contados a partir da entrega do produto ou término do serviço. Para vícios ocultos — que se manifestam depois — o prazo começa a partir do momento em que o defeito é percebido.

Posso contestar cláusulas abusivas em contrato já assinado?

Sim. O CDC prevê a nulidade de cláusulas consideradas abusivas, mesmo que o consumidor as tenha assinado. Isso inclui cláusulas que estabelecem obrigações iníquas, desvantagem excessiva, violação da boa-fé ou que permitam alteração unilateral de preço ou condição. A análise jurídica identifica quais cláusulas podem ser contestadas.

O plano de saúde pode recusar cobertura de procedimento?

Há situações previstas em lei em que a negativa é possível, como procedimentos estéticos ou durante carência. Fora dessas hipóteses, a negativa costuma ser ilegal. A lista de procedimentos obrigatórios é definida pela ANS, e recusas não fundamentadas dão direito à ação judicial para obter a cobertura e, eventualmente, indenização por dano moral.

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Seus direitos como consumidor merecem ser defendidos com preparo e segurança.

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